FINANÇAS
As finanças do SINSEJA são fiscalizadas por qualquer sócio e também obrigatoriamente e oficialmente pelo conselho fiscal e depois de passar pela fiscalização e parecer do Conselho Fiscal que é composto de 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, passa pelo crivo da assembleia geral anual.
Ao Conselho Fiscal atribui-se:
I - Acompanhar e apreciar as contas do Sindicato e oferecer pareceres ou relatórios mensais e balancetes sintéticos anuais para conhecimento da Assembleia Geral Extraordinária anual para este fim, de qualquer outra Assembleia ou de qualquer sócio, órgão ou autoridade competente interessada, dentro dos critérios e padrões que permita e exija a lei;
II - Divulgar e prestar informações, conjuntamente com a Tesouraria, das contas do Sindicato perante quaisquer sócios ou instituições em que se faça necessário ou a legislação exigir;
III - Se necessário, elaborar resoluções e baixar normas de contenções de despesas e orientações para melhor aplicação e economia dos recursos do SINSEJA;
IV - Fiscalizar outras situações, em geral, que se faça necessário no âmbito sindical, de ordem financeira ou não, e propor/solicitar encaminhamentos para melhor organização e funcionamento ou outra forma de melhor cumprimento do presente Estatuto.
Ao Conselho Fiscal atribui-se:
I - Acompanhar e apreciar as contas do Sindicato e oferecer pareceres ou relatórios mensais e balancetes sintéticos anuais para conhecimento da Assembleia Geral Extraordinária anual para este fim, de qualquer outra Assembleia ou de qualquer sócio, órgão ou autoridade competente interessada, dentro dos critérios e padrões que permita e exija a lei;
II - Divulgar e prestar informações, conjuntamente com a Tesouraria, das contas do Sindicato perante quaisquer sócios ou instituições em que se faça necessário ou a legislação exigir;
III - Se necessário, elaborar resoluções e baixar normas de contenções de despesas e orientações para melhor aplicação e economia dos recursos do SINSEJA;
IV - Fiscalizar outras situações, em geral, que se faça necessário no âmbito sindical, de ordem financeira ou não, e propor/solicitar encaminhamentos para melhor organização e funcionamento ou outra forma de melhor cumprimento do presente Estatuto.
