DIRETORIA
As atribuições da Diretoria (Executiva, Secretarias ou Suplentes) são distribuídas, coletivamente, entre todo e qualquer membro.
Competências:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e determinações da agremiação sindical e as deliberações das suas instâncias;
II - Prestar contas das finanças da entidade, anualmente, em Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá, preferencialmente até o final do mês de fevereiro do ano subsequente;
III - Designar comissões para funções especiais, sempre quando houver necessidade;
IV - Representar a entidade administrativamente ou em juízo, sempre que se fizer necessário;
V - Promover intercâmbio entre a entidade e demais sindicatos, entidades e instituições;
VI - Encaminhar as deliberações das reuniões e assembleias;
VII - Encaminhar a política sindical da entidade.
Competências:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e determinações da agremiação sindical e as deliberações das suas instâncias;
II - Prestar contas das finanças da entidade, anualmente, em Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá, preferencialmente até o final do mês de fevereiro do ano subsequente;
III - Designar comissões para funções especiais, sempre quando houver necessidade;
IV - Representar a entidade administrativamente ou em juízo, sempre que se fizer necessário;
V - Promover intercâmbio entre a entidade e demais sindicatos, entidades e instituições;
VI - Encaminhar as deliberações das reuniões e assembleias;
VII - Encaminhar a política sindical da entidade.
MARIANO VITO DA SILVA
Presidente
É Professor nos Municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB; Graduado em Geografia (UFPB); Graduado em Direito (FESP Faculdades/PB) e Especialista em Supervisão Escolar (UVA/UNAVIDA);
.
Competências:
I - Representar a entidade juntamente com o Vice-Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
II - Dirigir, conjuntamente com a Diretoria, as negociações e encaminhar as reivindicações das categorias junto aos Poderes Municipais e/ou demais órgãos competentes, além de participar, contribuir e se inteirar de todas as atividades desenvolvidas na entidade sindical;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e todas as Assembleias;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Convocar, o Conselho Fiscal, conjuntamente com o Tesoureiro, sempre que necessário, no sentido da melhor organização possível das finanças e movimentar as finanças da Entidade juntamente com o Tesoureiro; VI - Subsidiar, sem ingerência, dentro dos limites legais, a Comissão Eleitoral, para a convocação das eleições gerais ou suplementares na forma deste Estatuto;
VII - Contratar serviços e contratar e demitir funcionários, ad referendum, da Diretoria;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98224-2456
Presidente
É Professor nos Municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB; Graduado em Geografia (UFPB); Graduado em Direito (FESP Faculdades/PB) e Especialista em Supervisão Escolar (UVA/UNAVIDA);
.
Competências:
I - Representar a entidade juntamente com o Vice-Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
II - Dirigir, conjuntamente com a Diretoria, as negociações e encaminhar as reivindicações das categorias junto aos Poderes Municipais e/ou demais órgãos competentes, além de participar, contribuir e se inteirar de todas as atividades desenvolvidas na entidade sindical;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e todas as Assembleias;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Convocar, o Conselho Fiscal, conjuntamente com o Tesoureiro, sempre que necessário, no sentido da melhor organização possível das finanças e movimentar as finanças da Entidade juntamente com o Tesoureiro; VI - Subsidiar, sem ingerência, dentro dos limites legais, a Comissão Eleitoral, para a convocação das eleições gerais ou suplementares na forma deste Estatuto;
VII - Contratar serviços e contratar e demitir funcionários, ad referendum, da Diretoria;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98224-2456
MARIA DO CARMO DA SILVA
Vice-Presidenta
É Professora nos municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB. Possui graduação em Pedagogia pela UEPB; Especialista em Educação Infantil pela UFPB; Mestra em Ciências da Educação (World University Ecumenical); Doutoranda pela mesma Universidade do Mestrado.
Competências:
I - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
II - Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições;
III - Participar, contribuir e se inteirar de todas as atividades desenvolvidas na entidade sindical;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Tomar conhecimento e contribuir na coordenação das secretarias no sentido do bom andamento da realização das atividades de cada uma;
VI - Colaborar na coordenação da agenda das atividades da entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente e cumprir fielmente todas as atribuições deste, de forma cumulativa provisória, em caso de ausência e ocupá-lo até o término do mandato em caso de vacância definitiva de cargo, seja qual for o motivo;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98769-3999
Vice-Presidenta
É Professora nos municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB. Possui graduação em Pedagogia pela UEPB; Especialista em Educação Infantil pela UFPB; Mestra em Ciências da Educação (World University Ecumenical); Doutoranda pela mesma Universidade do Mestrado.
Competências:
I - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
II - Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições;
III - Participar, contribuir e se inteirar de todas as atividades desenvolvidas na entidade sindical;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Tomar conhecimento e contribuir na coordenação das secretarias no sentido do bom andamento da realização das atividades de cada uma;
VI - Colaborar na coordenação da agenda das atividades da entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente e cumprir fielmente todas as atribuições deste, de forma cumulativa provisória, em caso de ausência e ocupá-lo até o término do mandato em caso de vacância definitiva de cargo, seja qual for o motivo;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98769-3999
JOSÉ CRISTIANO DE FARIAS
Tesoureiro
É Professor no município de Jacaraú/PB. Possui graduação em Pedagogia (Faculdade Evangélica Cristo Rei), também em Ciências Contábeis (UFPB) e é Pós-graduado em Neuropsicopedagogia Clínica
Competências:
I - Organizar e estruturar a Tesouraria;
II - Prestar contas, mensalmente, à Diretoria, das finanças da entidade e outros documentos financeiros, contábeis e fiscais;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Manter atualizada as contribuições sindicais em geral dos associados e outras finanças (receitas e despesas) do SINSEJA;
VI - Assinar, conjuntamente com o Presidente, as movimentações bancárias e outros documentos financeiros, contábeis e fiscais da Entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, de forma cumulativa provisória e cumprir todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e o Secretário-Geral;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98690-6674
Tesoureiro
É Professor no município de Jacaraú/PB. Possui graduação em Pedagogia (Faculdade Evangélica Cristo Rei), também em Ciências Contábeis (UFPB) e é Pós-graduado em Neuropsicopedagogia Clínica
Competências:
I - Organizar e estruturar a Tesouraria;
II - Prestar contas, mensalmente, à Diretoria, das finanças da entidade e outros documentos financeiros, contábeis e fiscais;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Manter atualizada as contribuições sindicais em geral dos associados e outras finanças (receitas e despesas) do SINSEJA;
VI - Assinar, conjuntamente com o Presidente, as movimentações bancárias e outros documentos financeiros, contábeis e fiscais da Entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, de forma cumulativa provisória e cumprir todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e o Secretário-Geral;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Tel: (83) 98690-6674
LENILZA DA SILVA RAMOS
Secretária-Geral
É Professora no município de Curral de Cima/PB. Possui graduação em Licenciatura em Pedagogia (UVA/UNAVIDA); Especialista em Psicopedagogia (SINTEP); Mestra em Ciências da Educação (World University Ecumenical); Doutoranda pela mesma Universidade do Mestrado.
Competências:
I - Organizar serviços concernentes a esta Secretaria;
II - Trazer organizados os livros de registros de atas e outros arquivos da Entidade;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Responsabilizar-se pela correspondência da Entidade; VI - Manter a Diretoria atualizada com a expedição de ofícios e as correspondências e demais documentos expedidos e recebidos pela Entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, de forma cumulativa provisória e cumprir todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e o Tesoureiro;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Secretária-Geral
É Professora no município de Curral de Cima/PB. Possui graduação em Licenciatura em Pedagogia (UVA/UNAVIDA); Especialista em Psicopedagogia (SINTEP); Mestra em Ciências da Educação (World University Ecumenical); Doutoranda pela mesma Universidade do Mestrado.
Competências:
I - Organizar serviços concernentes a esta Secretaria;
II - Trazer organizados os livros de registros de atas e outros arquivos da Entidade;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Responsabilizar-se pela correspondência da Entidade; VI - Manter a Diretoria atualizada com a expedição de ofícios e as correspondências e demais documentos expedidos e recebidos pela Entidade;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado para o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, de forma cumulativa provisória e cumprir todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e o Tesoureiro;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
ROSELI VALDEMAR DA SILVA BESSA
Secretária para Assuntos da Mulher
Atualmente, se encontra aposentada como Professora Pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú/PB (IPAM). Possui Gradação em Pedagogia (UFPB).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover atividades relativas a esta Secretaria e participar de atividades promovidas por outros sindicatos e segmentos sociais relativos a esta Secretaria;
VI - Manter a Diretoria informada com relação aos movimentos sociais e outras atividades afins organizadas e participadas por esta Secretaria;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejada, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhida por toda a Diretoria, entre ela e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocada à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde esta foi liberada.
Secretária para Assuntos da Mulher
Atualmente, se encontra aposentada como Professora Pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú/PB (IPAM). Possui Gradação em Pedagogia (UFPB).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover atividades relativas a esta Secretaria e participar de atividades promovidas por outros sindicatos e segmentos sociais relativos a esta Secretaria;
VI - Manter a Diretoria informada com relação aos movimentos sociais e outras atividades afins organizadas e participadas por esta Secretaria;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejada, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhida por toda a Diretoria, entre ela e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocada à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde esta foi liberada.
ERIVAN MIGUEL RIBEIRO
Secretário para Assuntos Educacionais
É Agente Comunitário de Saúde no município de Jacaraú/PB. Possui Ensino Médio Completo.
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria; II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Elaborar uma política de atuação da Entidade no plano educacional;
VI - Promover debates sobre o tema “Educação” e manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Secretário para Assuntos Educacionais
É Agente Comunitário de Saúde no município de Jacaraú/PB. Possui Ensino Médio Completo.
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria; II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Elaborar uma política de atuação da Entidade no plano educacional;
VI - Promover debates sobre o tema “Educação” e manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
GILVANDO QUIRINO DA SILVA
Secretário de Saúde do Trabalhador
É Professor no município de Pedro Régis/PB. Possui graduação em Pedagogia (UEPB) e Especialista em Gestão, Coordenação e Supervisão Educacional (Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover eventos e debates e buscar o entrosamento entre as outras direções sindicais municipais, regional, estadual, nacional ou internacional;
VI - Participar de eventos relacionados à saúde do trabalhador promovidos por outras entidades sindicais e/ou de representação social e manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Secretário de Saúde do Trabalhador
É Professor no município de Pedro Régis/PB. Possui graduação em Pedagogia (UEPB) e Especialista em Gestão, Coordenação e Supervisão Educacional (Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover eventos e debates e buscar o entrosamento entre as outras direções sindicais municipais, regional, estadual, nacional ou internacional;
VI - Participar de eventos relacionados à saúde do trabalhador promovidos por outras entidades sindicais e/ou de representação social e manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
ELAINE CARLA MARTINS ALVES DA CRUZ
Secretária da Juventude
É Professora nos municípios de Logradouro/PB e Caiçara/PB. Possui graduação em Letras (UEPB). Graduada também em Pedagogia (também pela UEPB); Especialista em Psicopedagogia (FAISA). Mestranda em Ciências da Educação (World University Ecumenical).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover e participar de eventos e debates com temas relacionados à juventude e políticas públicas, buscando o entrosamento da Entidade perante outras instituições sindicais e/ou de representação social; VI - Manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Secretária da Juventude
É Professora nos municípios de Logradouro/PB e Caiçara/PB. Possui graduação em Letras (UEPB). Graduada também em Pedagogia (também pela UEPB); Especialista em Psicopedagogia (FAISA). Mestranda em Ciências da Educação (World University Ecumenical).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato;
V - Promover e participar de eventos e debates com temas relacionados à juventude e políticas públicas, buscando o entrosamento da Entidade perante outras instituições sindicais e/ou de representação social; VI - Manter a Diretoria informada com relação às atividades desenvolvidas e participadas por esta Secretaria e outras atividades afins;
VII - Substituir, automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - Prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
ALEXANDRA SILVA DA COSTA SANTOS
Secretária da Comunicação
É Professora no município de Logradouro/PB. Possui graduação em Pedagogia (Fundação Universidade do Tocantins); Especialista em Educação Infantil (UNICID); Mestranda em Ciências da Educação (World University Ecumenical).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato; V - Organizar e fomentar a comunicação em geral entre a categoria, a Entidade e a sociedade e sistematizar a imprensa em geral da entidade sindical, com boletins, jornais, periódicos, etc, de forma física ou virtual;
VI - Divulgar as atividades necessárias e essenciais da Entidade e participar das atividades de imprensa e mídia em geral; VII - Substituir;
automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Secretária da Comunicação
É Professora no município de Logradouro/PB. Possui graduação em Pedagogia (Fundação Universidade do Tocantins); Especialista em Educação Infantil (UNICID); Mestranda em Ciências da Educação (World University Ecumenical).
Competências:
I - Organizar e estruturar a Secretaria;
II - Trazer organizados os arquivos pertinentes a esta pasta e prestar contas mensalmente perante a entidade sindical das atividades realizadas e/ou participadas por esta Secretaria;
III - Representar a entidade, juntamente com o Presidente ou separadamente, sempre e quando se fizer necessário;
IV - Participar, sempre que for possível, de eventos municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais sobre a sua pasta ou assuntos sindicais ou trabalhistas, com ajuda de custos e cobertura das despesas financeiras integrais pela Diretoria do Sindicato; V - Organizar e fomentar a comunicação em geral entre a categoria, a Entidade e a sociedade e sistematizar a imprensa em geral da entidade sindical, com boletins, jornais, periódicos, etc, de forma física ou virtual;
VI - Divulgar as atividades necessárias e essenciais da Entidade e participar das atividades de imprensa e mídia em geral; VII - Substituir;
automaticamente, ou ser remanejado, provisoriamente, para cumulativamente, ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral, ou Tesoureiro que esteja em vacância, cumprindo fielmente todas as atribuições deste em sua ausência e ocupá-lo até o término do mandato, em caso de vacância definitiva no primeiro destes cargos que vagar, devendo ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais secretários titulares;
VIII - prestar expediente na sede do Sindicato quando colocado à disposição, com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
SUPLENTES
Competências:
I) A qualquer Suplente da Diretoria atribui-se, contribuir em tudo que for possível com toda a Diretoria, participar de reuniões independente de ser convocado ou não e observando a sequência da suplência, e, havendo necessidade, também substituir ou ser remanejado, provisório ou em definitivo, para ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral ou Tesoureiro, porém, isto só ocorrerá após ter sido empossado como titular em qualquer das Secretarias que esteja em vacância;
II) O Suplente assumirá automaticamente em definitivo o cargo de Secretário titular, caso esteja vacante apenas uma secretaria ou deverá ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais suplentes, caso tenha mais de uma vaga nas secretarias;
III) O suplente que vier a assumir provisoriamente a vaga de titular, deverá cumprir fielmente todas as atribuições de Secretário na ausência deste, ocorrendo o mesmo, quando se tornar definitivamente titular da pasta, além de prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
Competências:
I) A qualquer Suplente da Diretoria atribui-se, contribuir em tudo que for possível com toda a Diretoria, participar de reuniões independente de ser convocado ou não e observando a sequência da suplência, e, havendo necessidade, também substituir ou ser remanejado, provisório ou em definitivo, para ocupar o cargo de Presidente, ou Vice-Presidente, ou Secretário-Geral ou Tesoureiro, porém, isto só ocorrerá após ter sido empossado como titular em qualquer das Secretarias que esteja em vacância;
II) O Suplente assumirá automaticamente em definitivo o cargo de Secretário titular, caso esteja vacante apenas uma secretaria ou deverá ser escolhido por toda a Diretoria, entre ele e os demais suplentes, caso tenha mais de uma vaga nas secretarias;
III) O suplente que vier a assumir provisoriamente a vaga de titular, deverá cumprir fielmente todas as atribuições de Secretário na ausência deste, ocorrendo o mesmo, quando se tornar definitivamente titular da pasta, além de prestar expediente na sede do Sindicato, quando colocado à disposição com vencimentos e ônus para o órgão de onde este foi liberado.
MARIA IRONILDE MARTINS LOPES
1ª Suplente
É Auxiliar de Sala no município de Jacaraú/PB. Possui graduação em Pedagogia (Universidade Estácio de Sá).
1ª Suplente
É Auxiliar de Sala no município de Jacaraú/PB. Possui graduação em Pedagogia (Universidade Estácio de Sá).
RAIMUNDA LOBO DE FRANÇA
2ª Suplente
É Auxiliar de Enfermagem nos municípios de Jacaraú/PB e Curral de Cima/PB. Possui Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
2ª Suplente
É Auxiliar de Enfermagem nos municípios de Jacaraú/PB e Curral de Cima/PB. Possui Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
MÔNICA NEURIZA JUSTINO DA SILVA
3ª Suplente
É Auxiliar de Enfermagem nos municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB. Possui Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
3ª Suplente
É Auxiliar de Enfermagem nos municípios de Jacaraú/PB e Pedro Régis/PB. Possui Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
COLABORADORES
