O Presidente do SINSEJA, no uso das atribuições que a Legislação vigente lhe confere e especialmente no disposto no art. 9º, Parágrafo Único, “a” e art. 10, § 1°, “b” e outros do Estatuto do SINSEJA, que se apliquem ao caso, CONVOCA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS SINDICALIZADOS (ATIVOS E INATIVOS), QUE ATUARAM NO MAGISTÉRIO NO PERÍODO DE 2002 À 2007, do município de Jacaraú/PB.
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